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(DOC. VP 829.8237.0909.7650)

TJSP. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. 1-

Gratuidade processual indeferida pelo Juízo de primeiro grau quando da prolação de sentença terminativa de mérito e que foi mantida por despacho em segunda instância com determinação de recolhimento do preparo recursal posteriormente confirmada por decisão monocrática prolatada em sede de embargos de declaração. 2- Pessoa jurídica que tem direito à justiça gratuita desde que comprove sua hipossuficiência financeira. Inteligência do enunciado da Súmula 481/STJ. 3- Empresa ré, o

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