(DOC. VP 829.7534.7060.3855)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada contrapõe-se ao pagamento de dano moral resultante doatrasoreiteradode salários, argumentando, em resumo, a necessidade de comprovação da existência de prejuízo. Ônus que alega ser do reclamante. O exame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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