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(DOC. VP 829.5394.6931.7360)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, §3º, III, DO CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA LIMITADA A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO (PRICE). PREVISÃO CONTRATUAL. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Nos termos do CPC, art. 141, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Configurado o vício de sentença «citra petita», estando o feito em condições de imediato julgamento, uma vez que a demanda versa sobre matéria exclusivamente de direito, aplica-se ao caso a teoria da causa madura, a teor do que dispõe o art. 1.013, §3º, III, do CPC. 2. Não se consideram abus

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