(DOC. VP 829.4102.6765.8061)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
-Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública. -Apreensão de quantidade expressiva de entorpecentes, notadamente, 119,60g cento e dezenove gramas e sessenta centigramas) de cocaína e 328,02g (trezentos e vinte e oito gramas e dois centigramas) de maconha, além de diversas armas de fogo, munições e dinheiro. -Malgrado o paciente seja tecnicamente primári
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