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(DOC. VP 828.4840.7046.1435)

TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE APARECIDA -

Acordo de parcelamento celebrado após o ajuizamento da execução fiscal - Parcelamento que não acarreta a extinção da execução fiscal, mas sua suspensão (art. 151, VI, CTN) até a extinção do débito pelo pagamento (art. 156, I, CTN) - Caso o parcelamento não seja cumprido integralmente, pode-se dar continuidade à execução pelo saldo remanescente - Precedentes do STJ e desta C. Câmara - Após o término do prazo de suspensão, o exequente deve ser intimado pessoalmente, nos termos

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