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(DOC. VP 828.3204.2083.7691) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INDEVIDA RETENÇÃO DE VALORES POR ADVOGADO. OPERAÇÃO CARMELINA. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS.  ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. 

1. Não obstante reprovável o comportamento do patrono, ao se apropriar do crédito que pertencia ao cliente e violando os preceitos éticos da advocacia, é inegável que ele prestou os serviços jurídicos e ganhou a ação promovida em favor da apelante, fazendo jus à verba honorária pactuada entre eles.  2. Quanto aos danos morais, é inerente à relação entre mandante e mandatário a mútua confiança, quebrada com o agir ilícito do demandado. Não por outra razão, os fatos aqui a

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