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(DOC. VP 828.2761.5268.5319)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME ADMISSIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESPECIAL FAZENDÁRIO. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. REDISTRUIÇÃO DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1.

A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, limitada pelo valor da causa, que não pode exceder a sessenta salários-mínimos, nos termos do art. 2º, § 4º da lei 12.153/09 e arts. 16 e 23 da LODJ. 2. Em 13 maio de 2020 foi instalado o VII Juizado de Fazenda Pública da 4ª Região Administrativa Fazendária Especial, abrangendo as Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, confor

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