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(DOC. VP 828.1310.0823.4139)

TJSP. INVENTÁRIO.

Sentença de extinção sem resolução do mérito nos termos do CPC, art. 485, VI. Apela o inventariante alegando que é credor do autor da herança, a hipótese não é de inventário negativo, todos os bens do de cujus foram registrados em nome da sua companheira com a finalidade de fraudar os credores, está configurada a existência de união estável, incidindo o regime da comunhão parcial de bens, é possível o reconhecimento da união estável nos autos do inventário, existem bens a

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