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(DOC. VP 827.8282.1342.6526)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO DAS PARTES - QUESTÃO NÃO ANALISADA EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO COM EFEITOS RETROATIVOS - INADMISSIBILIDADE - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. -

Não se conhece de pedido de fixação de data da separação de fato do ex-casal se a questão não foi objeto de exame em 1º grau, sob pena de se incorrer em repudiada Supressão de Instância. - A sentença que decreta o divórcio possui natureza constitutiva, e dispõe de eficácia ex nunc, não produzindo efeitos para o passado. - Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, desprovido.

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