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(DOC. VP 827.5790.2287.2066)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. NULIDADE. DECADÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. 1-

Sentença recorrida que acolheu os embargos à monitória, julgou parcialmente procedente a ação e reduziu o percentual de 50 % previsto na cláusula quota litis do contrato de prestação de serviços advocatícios para 20%. 2- O prazo decadencial previsto no art. 178 do Código Civil não se aplica ao caso concreto, porque a nulidade de cláusula contratual foi alegada em defesa. 3- Redução do percentual de 50% previsto em cláusula quota litis, in casu, mostrou-se justa para a preservaç�

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