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(DOC. VP 827.2949.2527.6308)

TJMG. HABEAS CORPUS - ARTS. 180, 288, 311, 333, DO CP E LEI 10.826/03, art. 12 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO DE PLANO - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. - O

indeferimento do pedido de realização de diligências não configura, por si só, constrangimento ilegal decorrente de cerceamento de defesa, uma vez que, nos termos do art. 400, §1º, do CPP, é permitido ao magistrado indeferir, por decisão fundamentada, as provas que julgar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

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