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(DOC. VP 827.2428.9202.5856)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RELAÇÃO DE CONSUMO - QUEDA DE ÔNIBUS COLETIVO - DESEMBARQUE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DEVER REPARATÓRIO - PRESENÇA - DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

A responsabilidade do transportador de passageiros é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CR/88, c/c arts. 14 e 22, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo-lhe zelar pela incolumidade dos usuários do serviço. Configura lesão extrapatrimonial aquele fato que, fugindo à normalidade, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, de forma que lesões decorrentes de acidente de trânsito, não se trata de mero aborrecimento, afigurando abalo à integridade física

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