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(DOC. VP 827.1302.8575.8664)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO BIENAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

A Corte Regional afastou a prescrição bienal declarada na sentença e determinou o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Agravo interno conhecido e não provido.

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