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(DOC. VP 827.0977.8026.2224)

TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Procedimento Comum. Pretensão do agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, com o consequente deferimento do pedido formulado em sede de tutela de tutela de urgência para que lhe seja garantido o direito de concorrência em vestibular dentro das vagas destinadas às pessoas negras e pardas. Decisão proferida em Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300. Análise perfunctória dos documentos juntados aos autos, dos quais é possível se conferir que foram obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa durante o procedimento administrativo, que foi deflagrado diante da constatação de que o agravante não estaria apto a ocupar uma das vagas do curso universitário destinado àquelas pessoas negras e pardas. Ações Afirmativas. Indeferimento da autodeclaração de heteroidentificação pela comissão do certame. Ato administrativo que guardou observância à legislação aplicável a questão, notadamente, o que estabelece a Lei 12.990/2014 e Decreto 54.949/2014. Contexto probatório do qual não se confere possível probabilidade do direito e/ou urgência na obtenção do provimento jurisdicional em antecipação, tendo em vista que ausentes indícios quanto a possível ilegalidade ocorrida no decorrer do procedimento administrativo, bem como do ato administrativo. Deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo autor que é improvido

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