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(DOC. VP 826.9772.8462.9275)

TJSP. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Não configuração das hipóteses previstas no CPC, art. 145. Suposições genéricas e de natureza subjetiva, sem embasamento fático que aponte de maneira efetiva a parcialidade do magistrado para julgamento do feito. Prolação de decisões judiciais fundamentadas e legais, que podem desagradar aos interesses particulares do excipiente, sem tornar o magistrado suspeito. Incidência da Súmula 88 deste E. Tribunal de Justiça. Incidente de suspeição rejeitado.

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