(DOC. VP 826.9493.9931.3140)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal, mormente por conter cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. 2. Na espécie, o Tribunal Regional asseverou que a apólice do seguro garantia, em sua Cláusula 14, das condições gerais, prevê a extinção da garantia por acordo entre o segurado e a seguradora, em desacordo com o § 1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.
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