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(DOC. VP 826.9248.6693.2604)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO COMUM. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. Não se vislumbra ilegalidade da decisão que, verificando a necessidade de ampla dilação probatória, e com fundamento no CPC/2015, art. 700, § 5º, determina a conversão da ação monitória ao procedimento comum. Além disso, nos termos da jurisprudência do STJ, a oposição de embargos do réu em face da ação monitória possibilita a conversão do procedimento. Por fim, nos termos do CLT, art. 765, o juiz terá ampla liberdade na direção do processo, podendo, inclusive, alterar o rito processual inicialmente escolhido pela parte. Constatada a ausência de ofensa a direito líquido e certo do impetrante, afasta-se a pretensão de reforma do julgado. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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