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(DOC. VP 826.7071.9730.9699)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. TAXA JUDICIÁRIA. AVISO CGJ 178 / 2024. 1.

Ação de obrigação de fazer com vistas a receber tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do autor. A ação foi julgada procedente e o Estado apelou exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento da taxa judiciária. 2. Recurso restrito à discussão sobre a condenação do Estado ao pagamento da taxa judiciária. 3. De acordo com o Aviso CGJ 178 / 2024, o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias não se sujeitam ao pagamento de taxa judiciária no âmbito do Poder

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