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(DOC. VP 826.1868.3229.1122)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para as intimações ocorridas antes da vigência do CPC/2015, é despicienda a intimação pessoal das Fazendas públicas estaduais e municipais, à míngua de legislação nesse sentido. 2. Na hipótese, registrou o Regional que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi citada «via sistema» em 7/10/2014, antes, portanto, das alterações promovidas pela Lei 13.105/2015, que estendeu a regra da intimação pessoal aos Municíp

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