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(DOC. VP 825.7366.6628.6822)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. No caso, os trechos transcritos pela parte revelam-se insuficientes para fins de prequestionamento, pois não evidenciam a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão recorrido. 3. Desatendido, portanto, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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