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(DOC. VP 825.3682.1097.9813)

TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - LEI 4.860/1965 - TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. 1.

No julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 597.124 pelo Supremo Tribunal Federal, que culminou com a tese do Tema 222, definiu-se o direito ao adicional de risco para os trabalhadores avulsos sempre que, em idênticas condições, recebam os trabalhadores com vínculo de emprego. 2. A decisão vinculante, como visto, não garante automaticamente o adicional de risco ao trabalhador avulso, o fazendo apenas quando « implementadas as condições legais específicas « e « se

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