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(DOC. VP 825.2497.6970.3067)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela terceira ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « no caso dos autos, apesar de o reclamante realizar atividade externa, era possível o controle da jornada, o que poderia ser realizado pelos aplicativos através dos quais as rotas eram passadas para os vendedores, que permitiam inclusive saber a localização do trabalhador; p

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