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(DOC. VP 825.0617.9714.2343)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - CONFISSÃO FICTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO, REGISTRA O TRANSTORNO DO PÂNICO.

O Tribunal Regional rejeitou o pedido formulado pela reclamada de aplicação ao reclamante da pena de confissão quanto à matéria de fato. No caso, é incontroversa a apresentação de atestado médico com diagnóstico de transtorno de pânico pelo autor como justificativa da ausência na primeira audiência de instrução designada . Segundo a descrição do respectivo código de classificação internacional de doenças - CID - (F41.0), o transtorno de pânico envolve episódios súbitos e

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