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(DOC. VP 824.8734.4907.6382)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.

Paciente preso em flagrante em 18/10/24 e condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, sendo-lhe vedado o apelo em liberdade. 2. Pleito defensivo: (i) insurgência contra indeferimento do benefício de recorrer em liberdade, (ii) fundamentação inidônea, (iii) medidas cautelares diversas da prisão. 3. Prisão em flagrante delito que, com superveniência de sentença condenatória

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