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(DOC. VP 824.8671.5134.6603)

TJMG. AÇÃO REIVINDICATÓRIA - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - EXERCÍCIO DE POSSE POR PRAZO INFERIOR AO EXIGIDO PELA LEI - PROPRIEDADE DA AUTORA COMPROVADA - PROCEDÊNCIA. - A

usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em sede de ação reivindicatória. Mas para que o pedido inicial da reivindicatória não seja acolhido em razão da citada defesa é necessário que haja a possibilidade de aquisição da propriedade pelo réu por meio da prescrição aquisitiva. - Se a permanência no imóvel decorre de ato de mera permissão, não se pode falar em posse, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.208. - Inexistindo posse pelo prazo exigido por lei, é inviáve

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