(DOC. VP 824.7187.8604.2579)
TJSP. Apelação Cível. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Transporte aéreo nacional. Alteração unilateral da jornada de voo contratado. Responsabilidade solidária. A alteração da jornada de voo, sem a prestação de qualquer assistência ao consumidor e o extravio de bagagem geram o dever de indenizar. Devidos os ressarcimentos integrais do valor pago para deslocamento de ônibus até a cidade de embarque e de gastos com alimentação. Consumidora acompanhado de crianças, que foi obrigada a dormir no aeroporto. Transtornos que superam o mero aborrecimento, a caracterizar a ocorrência de dano moral. Quantum indenizatório de R$ 7.060,00 razoável e proporcional. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO
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