(DOC. VP 824.6770.1061.5337)
TJSP. Agravo de Instrumento. Indeferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução. Recurso interposto após a disponibilização da sentença de improcedência. Falta de interesse recursal. Agravo tirado de decisão que indeferira o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução. Interposição posterior à sentença terminativa. Agravo de instrumento prejudicado. Ausência de utilidade prática do agravo, pois interposto em 05/12/2024, portanto após a prolação de sentença terminativa (12/11/2024), que julgou improcedentes os embargos do devedor, contra a qual cabe apelação. Precedentes desta Colenda Câmara (Agravo de Instrumento 2172166-04.2023.8.26.0000, Relator: Jairo Brazil, Agravo de Instrumento 2104332-47.2024.8.26.0000; Relator: Elói Estevão Troly, Agravo de Instrumento 2216453-18.2024.8.26.0000; Relator: Rodolfo Pellizari). Recurso não conhecido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote