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(DOC. VP 823.8820.2557.3435)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM UM DOS LOCAIS EM QUE HOUVE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM UM DOS LOCAIS EM QUE HOUVE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 651, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM UM DOS LOCAIS EM QUE HOUVE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a decisão que declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Cruz Alta/RS para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Criciúma/SC, local da última prestação de serviços, ao fundamento de que não se justifica a aplicação da exceção prevista no § 3º do CLT, art. 651 à hipótese, tendo em vista que não há elementos nos autos que « evidenciem eventual prejuízo ao autor, ou que apontem que o trâmite da ação no foro por ele escolhido deva prevalecer a fim de garantir-lhe o acesso ao Poder Judiciário «. Consta do acórdão regional que o reclamante, não obstante tenha trabalho nos últimos 16 anos em Criciúma/SC, também prestou serviços em Cruz Alta/RS durante a contratualidade. Nesse contexto, a decisão regional, tal como proferida, contraria o entendimento pacificado no âmbito desta Corte, no sentido de conferir interpretação ampliativa ao disposto no CLT, art. 651, § 3º, de modo que, havendo prestação de serviços em várias localidades, cabe ao demandante escolher em qual delas irá ajuizar a ação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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