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(DOC. VP 823.6323.3184.4501)

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACIENTE PRONUNCIADO NO art. 121, §2º, I E IV, E ART. 211 C/C ART. 61, II, ¿B¿, N/F DO art. 29 TODOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE SE ENCONTRA PRESO DESDE SETEMBRO DE 2016. DEFESA ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB O FUNDAMENTO DE EXCESSO DE PRAZO. LADO OUTRO, SUSTENTA QUE O DECRETO PRISIONAL CARECE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A SUA MANUTENÇÃO.

Com relação ao alegado excesso de prazo, verifica-se que a decisão de pronúncia foi proferida em 19/10/2018 e transitou em julgado para as Defesas em 01/03/2019. Trata-se de feito complexo que tramitou no Juízo da 1ª Vara Criminal de Resende e somente foi distribuído para o IV Tribunal do Júri em agosto de 2023. Ante as informações trazidas aos autos, as sessões plenárias foram adiadas por diferentes motivos, como a dissolução do Conselho de Sentença devido a fotos tiradas pela m�

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