(DOC. VP 823.4153.7908.9464)
TJSP. Júri - Homicídio triplamente qualificado - Decisão pelo plenário manifestamente contrária à prova dos autos - Presença dos pressupostos para sujeitar os réus a novo julgamento - Entendimento do art. 593, III, «d», e § 3º, do CPP Optando o Conselho de Sentença por versão sem amparo nos autos, é de rigor a anulação da sentença para que os réus sejam sujeitados a novo julgamento, conforme preceitua o art. 593, III, «d», e § 3º, do CPP
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