(DOC. VP 823.2035.1307.3293)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
1. A competência do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade a quo, não está restrita aos aspectos extrínsecos do recurso de revista interposto, sendo permitido que negue seguimento a recurso fundamentado em violação de norma jurídica por não vislumbrar ocorrido o desrespeito sustentado. 2. Não há usurpação de competência, pois esse juízo será precário e poderá ser reexaminado pelo Tribunal Superior do Trabalho por ocasião do agravo d
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