(DOC. VP 822.9363.7950.3297)
TJSP. *Ação regressiva de indenização - Seguradora sub-roga-se nos direitos da segurada - Transporte de cargas - Inexistência de direito de regresso em razão de termo de isenção de regresso - Inexistência de prova da ocorrência de alguma das situações a justificar a exclusão da incidência da cláusula DDR (Dispensa de Direito de Regresso), seja dolo, má-fé ou má conservação do veículo responsável pelo transporte da mercadoria - Aplicação da cláusula de dispensa de direito de regresso (DDR) a inviabilizar a cobrança da quantia pleiteada pela seguradora em face da transportadora - Sentença mantida - Recurso negado.
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