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(DOC. VP 822.8515.8003.4085)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DE ILÍCITO PENAL NOS REGISTROS CRIMINAIS DO AUTOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MONTANTE INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - art. 85, §§ 2º E 3º DO CPC - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE.

O Estado de Minas Gerais, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, sujeita-se à norma prevista no art. 37, §6º, da CF/88. Evidenciada a inclusão indevida de ilícito penal nos registros criminais do autor, cujo dever de apuração da correta qualificação do investigado não foi observado pelos agentes estatais, impõe-se a confirmação da condenação do ente público em indenizar a vítima pelos danos morais sofridos. Para fixação dos danos morais deve se levar em conta as

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