(DOC. VP 821.7959.0849.7347)
TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ante o fundamento de que a parte apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida apresentação da certidão de regularidade da seguradora, em desconformidade com o que se determina no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Cumpre esclarecer, por oportuno, que a redação da Orientação J
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