(DOC. VP 821.5820.5220.1732)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA 1 - TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL.
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, restaram demonstrados os elementos para a concessão da tutela de urgência ou de evidência, uma vez que foram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco de o processo tornar-se inútil. Salienta-se que o periculum in mora deve ter como fundamento o temor
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