Carregando…

(DOC. VP 821.3560.2926.9867)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, COM A PETIÇÃO INICIAL, DO ATO COATOR E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DECISÃO SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFETIVO ATO COATOR. OJ SBDI-2 127. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415/TST. PRECEDENTES. 1 .

Nos termos da Súmula 415/TST, «exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 ( CPC/1973, art. 284) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação». 2 . Na hipótese, verifica-se que a impetrante não trouxe aos autos, como prova pré-constituída, a cópia da decisão apontada como Ato Coator nem a respectiva certidão de intimação, documentos essenciais para o ex

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote