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(DOC. VP 821.1434.8156.7498)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. APÓLICE EM DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A apólice de seguro garantia apresentada pela reclamada dispõe que o sinistro é o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro e, por sua vez, a mesma apólice, ao tratar da cobertura, dispõe que a cobertura «somente terá efeito depois de transitado em julgado a decisão ou acordo judicial homologado". Assim, não resta dúvida de que a apólice apresentada, ao protrair o efeito da cobertura para depois do trânsito em julgado do recurso garantido, limita a definição de sinistro

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