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(DOC. VP 820.9340.4555.0438)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA - FILHA MENOR - MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO - BALIZAS LEGAIS RESPEITADAS - GUARDA COMPARTILHADA - NÃO CABIMENTO - GUARDA DE FATO COM A GENITORA - PROVA TÉCNICA EM ABONO À SOLUÇÃO EXTRAORDINÁRIA - INTERESSE MAIOR DA FILHA COMUM PRESERVADO - AUSÊNCIA DE CONTATO E DE IDENTIFICAÇÃO DO RÉU/APELANTE COMO FIGURA PATERNA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de filha menor, a necessidade é presumida, sendo desnecessária a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico. 3. Impõe-se a manutenção do quantum da verba alimentar fixado com respeito às balizas legais,

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