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(DOC. VP 820.3998.7249.7582)

TJSP. Execução de título extrajudicial. Requerimento de expedição de ofícios à Susep, à Cnseg, à Previc e à Abac, com o fim de localizar eventuais ativos financeiros dos executados. Indeferimento. Reforma. Pesquisa pelo sistema Sisbajud que não abrange aquelas instituições. Impenhorabilidade que deve ser apreciada na casuística. Possibilidade, ao menos em tese, de penhora. A pesquisa via SISBAJUD não é totalmente efetiva para a localização de eventuais ativos financeiros e valores mobiliários, pois eventualmente podem não ser abrangidos pela pesquisa. Diante da necessidade de intervenção judicial, é cabível a expedição dos ofícios requeridos às referidas entidades. A penhora de saldo depositado em previdência privada é possível em tese, e deve ser aferida casuisticamente. O requerimento do agravante comporta acolhida. Do contrário, estar-se-ia a punir o credor diligente, não sendo possível rechaçar sua pretensão com base em generalizações e dados estatísticos. Agravo provido

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