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(DOC. VP 820.3291.4952.0038)

TJSP. Processual. Locação. Despejo cumulado com cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela executada, com alegação de excesso de execução. Acolhimento do pedido, dessa mesma parte, de designação de perícia contábil. Executada que, em seguida, postulou o parcelamento do pagamento dos honorários periciais, o que foi deferido, quedando-se, contudo, inerte. Decisão agravada que reconheceu a preclusão da prova, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência da executada, sob o fundamento de falta de esclarecimento a respeito de quem seria o responsável pelo custeio da perícia. Inadmissibilidade. Argumentação meramente oportunista. Impugnante que não apenas requereu expressamente a perícia como também assumiu tacitamente ter ciência do encargo de pagamento ao solicitar o parcelamento e obtê-lo nos exatos termos sugeridos. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento da executada-impugnante desprovido.

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