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(DOC. VP 820.1199.4111.9124)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1.

Ainda que nos crimes sexuais a palavra da vítima seja decisiva para a condenação, certo é que no caso em apreço o cometimento do delito restou duvidoso, tendo em vista que não ficou devidamente comprovada a vulnerabilidade do ofendido, elemento essencial do tipo penal previsto no CP, art. 217-A. 2. Na espécie, o ofendido, paciente de um hospital, na ocasião da troca de sua fralda geriátrica, teve o seu órgão genital manipulado de forma lasciva pelo apelado, técnico de enfermagem resp

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