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(DOC. VP 819.7603.3844.2088)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SEGUNDA APELAÇÃO.

Apesar de o Requerente fundar seu pleito nas premissas do art. 621, II e III, do CPP, não apresenta qualquer prova nova e tampouco comprova que as à época produzidas eram falsas, pretendendo nova valoração do que consta há mais de 10 anos no caderno processual e usando esta ação originária como uma segunda apelação, até porque na primeira igualmente buscava ser absolvido alegando exatamente fragilidade do contexto e consequente aplicação do in dubio pro reo. Sem apresentação de q

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