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(DOC. VP 819.5101.6850.4143)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do art . 884 da CLT, na medida em que o CLT, art. 899, § 10 (acrescido pela Lei 13.467/2017) se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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