(DOC. VP 819.1673.9350.4182)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento em primeira instância. Presunção legal de veracidade da afirmação de que a agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). Ademais, documentos comprobatórios de que a agravante aufere rendimentos inferiores a três salários mínimos e que corroboram a declaração de hipossuficiência de recursos afirmada. Opção da autora pelo foro da sede da parte ré, renuncia
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