(DOC. VP 818.4771.3794.4251)
TJSP. Agravo de instrumento - Inventário - Inconformismo em relação à decisão que indeferiu o pedido de pesquisas via Sisbajud, Renajud e Arisp - Acolhimento parcial - Pesquisas pelo Sisbajud e Renajud que dependem de intervenção do judiciário - Pesquisa pela Arisp que pode ser realizada diretamente pela parte, somente sendo feita pelo poder judiciário para os casos de beneficiários da justiça gratuita - No caso dos autos o juiz postergou a análise do pedido de gratuidade para depois de apurado o acervo hereditário, sendo a pretensão dos agravantes a pesquisa para justamente se apurar o monte mor - Desta forma caso o juiz defira a gratuidade ou não a aprecie, as três pesquisas devem ser realizadas pelo judiciário, independentemente de recolhimento das custas - Para o caso de indeferimento do benefício, as pesquisas via Sisbajud e Renajud serão realizadas pelo juízo, mediante recolhimento das custas, e mantido o indeferimento da pesquisa Arisp - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, com observação
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