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(DOC. VP 818.1699.1261.9996)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARCELAMENTO E USO DO SOLO URBANO - LOTEAMENTO IRREGULAR - PRESCRIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - LEI 6.766/1979, art. 18 - PRAZO DE 180 DIAS PARA REGISTRO- DESCUMPRIMENTO - CONDUTA OMISSIVA DE CARÁTER PERMANENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A

jurisprudência consolidada do STJ converge no sentido de que «não incide a prescrição em loteamentos irregulares, pois, entre outros fundamentos, trata-se de infrações omissivas de caráter permanente, o que equivale a dizer que, pelo menos no âmbito cível-administrativo, a ilegalidade do loteamento renova-se a cada instante» (REsp. 1.647.749/SP/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 31/8/2020). - Considerando que foi extemporâneo o registro

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