(DOC. VP 817.9815.1856.5801)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL IRREGULAR. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES. 1.
A concessão da tutela jurisdicional provisória de urgência, em forma de liminar, pressupõe dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora. 2. Verificada irregularidade no edital regulador do certame licitatório, a homologação do vencedor não deve ocorrer. Assim, ausentes os requisitos para conceder a liminar pretendida, tem-se por correto o respectivo indeferimento da tutela. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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