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(DOC. VP 817.8257.0809.6555)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. CODIGO CIVIL, art. 1.285. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ENCRAVAMENTO ABSOLUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1)

Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a utilização pelo autor do instituto da passagem forçada pela propriedade do Réu para atingir seu imóvel, mediante indenização a ser apurada. 2) Com efeito, de acordo com o CCB, art. 1.285, O dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário . 3) Nesse sentido, entende Nelson Ro

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