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(DOC. VP 817.3604.6180.2285)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo simples tentado - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito desclassificatório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado, tendo sido demonstrado o emprego de grave ameaça caracterizadora do roubo, visando o patrimônio da vítima, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de constrangimento ilegal - Dosimetria - Fixação da pena-base em 1/4 acima dos mínimos legiferados em razão dos maus antecedentes e outras circunstâncias judiciais desfavoráveis embasadas no caso concreto, tratando-se de fundamentação idônea - Na segunda fase, pleito de reconhecimento da confissão, ainda que parcial - Possibilidade - Sendo utilizada na fundamentação da condenação, é de ser reconhecida referida atenuante (Súmula 535/STJ), compensando-a integralmente com a única reincidência (STJ) - Na derradeira fase, aplicada a fração de 1/3 pela tentativa devidamente justificada - Malgrado a pena corporal não exceda a 4 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado, diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica e da reincidência (CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º), descabendo cogitar «in casu» no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). O «quantum» sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o «sursis» penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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