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(DOC. VP 816.9217.7635.9972)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado por Tainá Suila da Silva em favor de Regis Fabricio Rita, condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, para progressão ao regime semiaberto. O impetrante sustenta que os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime foram atendidos e alega ilegalidade na exigência de exame criminológico pelo Juízo da Execução Criminal, após solicitação do Ministério Público com fundamento na Lei 14.843/2024. Requer a progressão de reg

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